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Gestão da Prevenção Trabalhista e Previdenciária

A Prevenção de Passivos Trabalhistas significa lucro empresarial, tendo em vista as elevadas despesas com demandas judiciais.

Atualmente, o Brasil soma cerca de dois milhões de ações anuais, sendo recordista em número de processos na área trabalhista. O crescimento desordenado das empresas é um fator que colabora para o aumento destes números.

Quando isto acontece, o empregador costuma focar no faturamento (área comercial) e se esquece de ficar atento a regras básicas da legislação trabalhista. Assim, a melhor política para evitar falhas é o crescimento uniforme da empresa, com um trabalho preventivo que reduz custos para uma empresa. Uma boa assessoria trabalhista pode apontar pequenos e grandes deslizes do empregador que, multiplicado pelo número de empregados, pode gerar um passivo trabalhista em proporções muito maiores do que o delineado por um empregador otimista.

O que se deve lembrar é que a lei trabalhista tem caráter eminentemente social, cuja finalidade é proteger o trabalhador, que é a parte mais fraca na relação econômica empregador versus trabalhador. Além disso, a própria Constituição Federal garante o direito de ação em face de algo que o cidadão veja descumprido.

Oportunidade e Objetivos:

• Análise de Convenções Coletivas, Contratos e Formulários já existentes.

• Adequações de todas exigências trabalhistas conforme Convenção Coletiva e CLT, com a verificação de todos os documentos desde a admissão até o desligamento do funcionário, adequando-os às exigências trabalhistas, ex: cartões de ponto, documentos de admissão, documentos de desligamento, documentos exigidos no prontuário dos funcionários, verificação de exames admissionais, periódicos e demissionais, etc.

• Implementação de Formulários e Implantação, desde a admissão até o desligamento, afim de evitar riscos trabalhistas. Ex: Formulários de admissão, autorizações de descontos de verbas, desligamentos, controles destes formulários , etc.

• Detalhes dos Cargos de Confiança, ou seja, quando é necessário pagar o Plus Salarial, sobre horas extras,etc.

• Os Direitos das Mulheres, incluindo-se também o direito das Gestantes.

• Os Pagamentos de Horas Extras (Regulamentação de Banco de Horas), analisando como deve ser regulamentado um Banco de Horas para ter validade jurídica.

• Avaliações de processos trabalhistas que a empresa já possui, instruindo como evitar condenações similares.

• Treinamento e Acompanhamento de todas as ações acima.

O que diz o sócio fundador da CGF – José Eduardo Fernandes:
“Torna-se fundamental a qualquer empresa, independente do seu porte e quantidade de colaboradores, adotar práticas e procedimentos em gestão de pessoas, de forma a minimizar os riscos trabalhistas inerentes ao processo laboral. Sistema de gestão de folha e atenção constante contribuem sobremaneira para esse processo.”

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